segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

É direito seu e meu, saiba disso

Informações úteis que não são divulgadas!

Mas que são muito importantes:


1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.


O cartório eletrônico, já está no ar!


www.cartorio24horas.com.br



Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line.
Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.

Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário.

Depois, o documento chega por Sedex.

Divulgue, que este é um serviço da maior importância.

2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA

Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102

Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes...

NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.

3. Importante: Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98

- VOCÊ SABIA???

Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:

Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..

MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa..

Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.


Perde os pontos, mas não paga nada.


Código de Trânsito Brasileiro

Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL.
VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!

(Evite ser multado, dirija com atenção)

Mais uma informação sobre coisas que o governo não divulga!

Mas nós divulgamos!!

Palavra do Médico

Vocês sabiam que, qualquer pessoa que sofra de paralisia, câncer, lepra, AIDS e uma série de outras doenças incapacitantes seja total ou parcialmente, tem direitos a isenções de impostos, taxas, desconto no preço para compra de carros adaptados, passe livre em metrô e transporte coletivo, remédios gratuitos, etc.??

Pois eles têm!

Alguém (o nome foi eliminado propositalmente) descobriu há muito pouco tempo, que estava com câncer de mama, começou a fazer pesquisas sobre tratamentos e descobriu um livro, escrito por uma advogada que também teve câncer de mama, sobre todos os direitos que essas pessoas têm e ninguém divulga.

Entre os direitos que podem ser requeridos estão:
-Aposentadoria integral (mesmo sem contar com o tempo necessário de contribuição ao INSS);
-Isenções de IR; CPMF; Contribuição Previdenciária; etc.
-Se houver deficiência física: isenção de IPI; ICMS; IOF e IPVA (isenção VITALÍCIA de IPVA) na compra de carro especial, ou adaptado'.
-O preço do carro, nesses casos, cai em 30%.
-Direito ao saque total de FGTS e fundos PIS ou PASEP
-Direito da quitação de valor financiado (ANTERIOR À DOENÇA,CLARO) para compra de imóvel
-Atendimento médico domiciliar
-Remédios gratuitos; etc.
Para maiores detalhes, vejam o livro: 'Câncer Direito e Cidadania' , de autoria da advogada Antonieta Barbosa,publicado pela Editora ARX.

Caso vocês conheçam alguém que tenha câncer e esteja em fase de tratamento, forneçam o número de telefone do 'Hospital Santana', em Mogi das Cruzes: 4727 - 6043

A pessoa interessada deve ligar antes e saber se o Hospital Santana tem ou não em estoque, remédio utilizado.

Caso eles tenham o remédio necessário O FORNECIMENTO É GRÁTIS.

DIVULGUEM !!!!

E' IMPORTANTE DARMOS DIVULGAÇÕES DOS DIREITOS QUE TEMOS NESTE PAÍS, AINDA MAIS PARA PESSOAS QUE REALMENTE NECESSITAM!

DIVULGUEM, VOCÊ PODE ESTAR AJUDANDO UMA PESSOA QUE NECESSITA AJUDA SEM SAIR DE CASA...


Fonte:http://prdanielsalesacioli.blogspot.com/

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