CARTA DE BRASÍLIA: CGADB SE POSICIONA CONTRA PONTOS POLÊMICOS DO NOVO CÓDIGO PENAL
Fórum
Político da CGADB discutiu a reforma do Código Penal Brasileiro, e elaborou a
“Carta de Brasília”, documento que expõe posicionamento da instituição para ser
encaminhado ao Congresso Nacional.
Por
Paulo Pontes
O
Fórum Político da CGADB aconteceu na noite de terça-feira (9), no Centro de
Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília-DF. Foram discutidos pontos polêmicos
do anteprojeto, do Senado Federal, de reforma do Código Penal Brasileiro.
Após
ampla discussão, o fórum concordou em elaborar e redigir um documento expondo o
posicionamento da Convenção Geral das Assembléias de Deus para ser encaminhado
ao Congresso Nacional, após apreciação dos convencionais da 41ª AGO.
O
documento elaborado pelos congressistas representantes da denominação na Câmara
Federal foi submetido à apreciação dos convencionais e aprovado, recebendo o
nome de “CARTA DE BRASÍLIA”, para ser entregue ao senador Pedro Taques (PDT/MT),
relator da Comissão Especial do Senado que discute o novo Código Penal.
O
deputado federal Marcos
Rogério (PDT/RO), membro da Assembleia de Deus foi encarregado de
apresentar, ao senador Pedro Taques, que esteve presente ao fórum, os pontos
considerados polêmicos do novo Código Penal que a CGADB se posiciona de forma
contrária. De acordo com o parlamentar, o decreto que instituiu a Lei nº 2.848,
de dezembro de 1940, está ultrapassado e já passou da hora de ser modificado.
Mas também reconhece que alguns artigos ferem os princípios constitucionais de
preservação da família. Chegou a citar como exemplo, a descriminalização do
aborto, a sugestão de se regulamentar a eutanásia no Brasil, a criminalização da
homofobia, a legalização da prostituição (também das casas de prostituição) e a
descriminalização das drogas.
A Igreja se posiciona contra o aborto e a favor
da vida, mesmo nos casos em que é permitida por lei a retirada do feto, comentou
o parlamentar, que expôs os argumentos que motivam a Assembleia de Deus a
rejeitar a legalização da prostituição. Pela proposta do novo Código Penal,
menores a partir de 12 anos estariam liberados para a prostituição e a decisão
deles não seria crime. Vale ressaltar que houve uma proposta na Câmara Federal,
mas ela foi rejeitada, já que os deputados acreditaram que, se aprovada, iria
facilitar o tráfico de mulheres.
No
fórum, o senador Pedro Taques se comprometeu a ouvir e apreciar todos os
argumentos que forem apresentados pela CGADB. Mais de 500 emendas ao anteprojeto
já foram apresentadas e todas foram analisadas, disse o senador, e que até 17 de
julho, vão acontecer audiências públicas para discutir a proposta. Depois desta
data será aberto um novo prazo, para novas emendas. De acordo com o senador a
matéria tramitará no Senado até dezembro de 2013, indo em seguida para a Câmara,
responsável por revisar o texto.
Leia
na íntegra o documento do Fórum Político da CGADB:
Os
ministros das Assembleias de Deus no Brasil, reunidos na 41ª Assembleia Geral
Ordinária da CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO BRASIL (CGADB), nos dias
08 a 11 de abril de 2013, acatando proposta do I FÓRUM POLÍTICO DA CGADB, diante
das iniciativas de segmentos liberalistas que defendem a destruição de valores
éticos e morais, conquistados ao longo dos séculos, como apanágio da Democracia,
vêem a público para MANIFESTAR SEU POSICIONAMENTO cristão e ético com relação às
seguintes ameaças de caráter constitucional, ideológico, filosófico e social,
contra os valores e princípios morais, nos seguintes assuntos:
I
– CONTRA O DIREITO NATURAL À VIDA
O
artigo 5°. da Constituição brasileira garante “a inviolabilidade do direito à
vida”, bem como a outros direitos essenciais à liberdade e a igualdade entre a
sociedade.
1.
ABORTO –
O anteprojeto do “Novo Código Penal Brasileiro” (NCP) prevê a descriminalização
do aborto, banalizando a destruição de seres humanos, no ventre materno. É uma
terrível agressão ao direto natural à vida. Esse anteprojeto prevê, em seu
Artigo 128: “Não há crime de aborto se: … IV – por vontade da gestante até a 12ª
semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não
apresenta condições de arcar com a maternidade."
-
A CGADB é contrária a essa medida, por resultar numa licença ao direito de matar
seres humanos indefesos, na sacralidade do útero materno; em qualquer fase da
gestação, por ser um atentado contra o direito natural à vida. A palavra de Deus
diz: “… e não matarás o inocente” (Ex 23.7).
2.
EUTANÁSIA E ORTOTANÁSIA –
O anteprojeto do Novo Código Penal prevê, em seu Art. 122, que “Matar, por
piedade ou compaixão, paciente em estado terminal, imputável e maior, a seu
pedido, para abreviar-lhe sofrimento físico insuportável em razão de doença
grave”. “Pena – prisão, de dois a quatro anos”.
§1º
O juiz deixará de aplicar a pena avaliando as circunstâncias do caso, bem como a
relação de parentesco ou estreitos laços de afeição do agente com a
vítima.
-
A CGADB é contrária a essa medida e favorável à supressão do parágrafo primeiro,
tendo em vista que não existe direito de se tirar a vida, considerando que a
vida é um direito jurídico indisponível. Como cristãos, entendemos que vida é um
dom de Deus, e só a Ele cabe o direito de dispor desse bem natural que é a
vida.
II
– LEGALIZAÇÃO DA PROSTITUIÇÃO
1.
CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEIS. O
anteprojeto do NCP prevê, em seu Art. 188: “Constranger alguém que tenha até 12
anos à prática de ato libidinoso, diverso do estupro vaginal, anal ou oral. Pena
– Prisão, de quatro a oito anos”. Na legislação atual, a idade mínima para
considerar-se vulnerável é de 14 anos.
-
A CGADB é contrária à redução da idade para a penalização de crimes sexuais
contra vulneráveis, por entender que a Sociedade Mundial de Pediatria considera
“criança” o indivíduo de até 14 anos. A criança é objeto de elevada valorização
por parte de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, quando expressou: “Deixai vir
a mim os meninos… pois dos tais é o Reino de Deus” (Mc……..). Concordar com essa
previsão legal é concordar com o incentivo e a legalização da
pedofilia.
2.
FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO DE MENORES. O
Art. 189 da proposta do NCP não penaliza a submissão, a indução, a atração e a
exploração de pessoas com mais de 12 anos, para a prática da
prostituição.
-
A CGADB é contrária a essa medida, por ser um incentivo à prostituição, que é
uma atividade degradante, que avilta a dignidade do corpo humano, criado por
Deus, para ser “templo do Espírito Santo” (1 Coríntios 6.19,20).
3.
“PROFISSIONAIS DO SEXO”. O
anteprojeto do NCP prevê legalização de casas de prostituição, bem como dos
chamados “profissionais do sexo”, atividade hoje considerada
ilegal.
-
A CGADB é contrária a tal proposta, pois a prostituição é atividade degradante,
que se caracteriza pelo vil comércio do corpo, em total afronta aos elevados
princípios morais que norteiam os costumes de povos civilizados. Como cristãos,
temos total repúdio à prostituição, por se considerado grave pecado à luz da
palavra de Deus. (…………………). Concordar com tal medida é equiparar a prostituição
a qualquer outra atividade honrosa e lícita, desenvolvida pelos cidadãos de uma
nação.
III
– CONTRA A FAMÍLIA
1.
UNIÃO ESTÁVEL E CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO.
1.1.
O Supremo Tribunal Federal aprovou a união estável de pessoas do mesmo sexo,
considerando-a “entidade familiar”, em dissonância com o Art. 226, da
Constituição Federal, que reconhece “entidade familiar” a união entre homem e
mulher, inclusive a “união estável”, entre homem e mulher, para efeito da
proteção do Estado.
1.2.
O Projeto de Lei 122/ 2006, no Art. 16, parágrafo 5º, prevê punição, com 2 a 5
anos de prisão, para quem discordar da prática homossexual; e considera
constrangimento, “de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”, no Art. 20,
parágrafo 5º,
-
A CGADB é contrária a tais propostas, visto que, a equiparação da união sexual
entre pessoas do mesmo sexo a “entidade familiar” afronta a Constituição e,
acima de tudo, por ir de encontro ao princípio bíblico para o casamento, que
deve ser constituído pela união entre um homem e uma mulher, conforme Gênesis
1.27 e 28;
-
Deus fez o casal, formado de “macho e fêmea; prever punição para quem discordar
da prática ou união homossexual, por motivo de ordem ética ou filosófica, é
instituir o “delito de opinião”, que só existe nas piores
ditaduras..
IV
– A FAVOR DA DESCRIMINALIZAÇÃO DAS DROGAS
1.
LEGALIZAÇÃO DAS DROGAS. O
anteprojeto do “Novo Código Penal”, em tramitação no Senado propõe a liberação
de certa quantidade de droga por indivíduo, durante 5 (cinco) dias, bem como o
cultivo para consumo próprio.
-
A CGADB é contrária a qualquer forma de liberação ou descriminalização de drogas
por entender que essa medida enseja a possibilidade de maior circulação das
drogas, além de não haver evidência científica de qualquer benefício real ao
usuário; Países que liberaram as drogas colheram péssimos resultados morais para
a sociedade, e estão rediscutindo tais medidas liberalistas.
Brasília,
10 de abril de 2013
Fonte: http://searanews.com.br
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Um comentário:
Caro Pr. Jairo.
Ponderemos sobre o que o apóstolo Paulo escreveu: “Não que sejamos capazes, por nós, de pensar alguma coisa, como de nós mesmos; mas a nossa capacidade vem de Deus” – 2 Corintios 3.5.
Fique com Deus.
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