Veja:
Para a Suprema Corte brasileira não há diferença entre a união heterossexual e a união homossexual. Por unanimidade (10 votos), os ministros do maior tribunal do país decidiram que a Constituição Federal é "intolerante" e "preconceituosa" ao limitar o conceito de entidade familiar.
Para que você entenda um pouco sobre o assunto, é necessário transcrever o que diz nossa Constituição Federal, em seu art. 226, § 3º:
Deveriam os ministros do STF candidatarem-se aos cargos de deputado e/ou senador para alterar o texto da lei. De todas as formas, não concordaríamos com a ampliação do conceito de entidade familiar, todavia haveria ao menos a legalidade da medida.
Nossos conceitos e valores morais originam da Bíblia Sagrada, a Palavra de Deus, que é explícita ao admitir somente a união heterossexual, entre um um homem e uma mulher (Gn 1.28, 2.23-24; Mt 19.5; Ef 5.31), abominando a união homossexual (Rm 1.24-32; I Co 6.9).
Os conceitos e valores dos ministros do STF, de outro lado, são derivados de conceitos humanistas e dos valores sócio-culturais deste século, cujo príncipe e dominador todos sabemos quem é - Satanás.
Não era necessária, todavia, a ampliação do conceito de família para resguardar direitos de herança, planos de saúde, seguro DPVAT, pensão e outros direitos civis. Entender os casais gays como entidades familiares fatalmente ensejará também no direito à adoção de crianças, efeito nefasto e incálculável para a sociedade.
Particularmente, não tenho esperanças quanto ao caminho da humanidade, pois são muitas as profecias de apostasia para os últimos tempos.
Só a Igreja é capaz de manter os valores éticos ensinados por Deus. Não espere nada de outras entidades, sobretudo dos poderes constituídos como o Judiciário.
Sem dúvida esta será apenas mais uma dentre outras medidas institucionalizadoras do pecado que veremos enquanto Jesus não volta para arrebatar a sua Igreja.
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