quarta-feira, 12 de junho de 2013

Igreja é condenada a indenizar por assédio moral

Repassando postagem publicada no blog do meu amigo e irmão Pb. Alessandro Pinto obreiro da igreja em Cuiabá.
 
Veja a postagem:
 
Ps.: Isto é lamentável, mas realmente existe.....Queridos leitores deste blog, veja a matéria na integra no link abaixo. . . . . .

O nosso Pastor Presidente desconhece muitas coisas destas e outras. Isto não deveria acontecer na igreja, mas há aqueles que pelo seu próprio interesse querem aproveitar.


A Igreja Assembleia de Deus em Cuiabá foi condenada a indenizar em R$ 30 mil por danos morais uma obreira que foi vítima de assédio moral por parte do assessor jurídico da instituição durante dois anos.

Conforme informou a assessoria do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), a ex-empregada da igreja exercia função de auxiliar administrativa e secretária do advogado da instituição e passou a sofrer represálias de seu superior após cobrar o registro de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Na ação, a obreira afirmou que havia sido contratada para receber o piso da categoria, mas nunca ganhou mais que o salário mínimo e teve sua carteira de trabalho retida pelo superior para que não fosse feito o registro.



Consta dos autos que dois anos após o contrato, o chefe da ex-empregada aceitou fazer o registro, mas negou o registro retroativo. Desde então, a relação trabalhista adquiriu vários conflitos, o advogado criou situações de possíveis furtos feitos pela ex-funcionária, fez acusações sobre a conduta da trabalhadora moral à sua e a manteve em ócio forçado.

Segundo a assessoria do TRT-MT, a defesa da igreja negou as acusações, porém, a juíza Leda Borges de Lima entendeu que a entidade atraiu para si os efeitos da confissão ficta visto que os representantes da igreja não se pronunciaram diante da situação trabalhista.

“Não se espera de uma Instituição dessa natureza e porte a burla aos direitos trabalhistas de seus empregados, tampouco a prática de atos caracterizadores do assédio moral, mas antes o 'andar correto' perante as leis de Deus e também às leis dos homens”, proferiu a juíza Leda Borges em sua decisão.

Veja aqui a íntegra da decisão


fonte: olhardireto

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